Sem prejuízo de caso julgado, o disposto no presente diploma produz efeitos a partir do dia 30 de Março de 1998.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998
Sem prejuízo de caso julgado, o disposto no presente diploma produz efeitos a partir do dia 30 de Março de 1998.
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