- 1 -O Gabinete de Estratégia e Planeamento, abreviadamente designado por GEP, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais e a cooperação com os países de língua oficial portuguesa e acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do MSSS.
- 2 -O GEP prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do MSSS;
- b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, sem prejuízo das atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em matéria de orçamento da segurança social;
- c)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MSSS;
- d)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MSSS;
- e)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MSSS;
- f)Coordenar a actividade do MSSS de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias;
- g)Propor e desenvolver actividades no âmbito da cooperação, designadamente com os países de língua oficial portuguesa.
- 3 -O GEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 10.º — Gabinete de Estratégia e Planeamento
Vigente desde: 29/12/2011