- 1 -A Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designada por IGMSSS, tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MSSS ou sujeitos à tutela do ministro, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.
- 2 -A IGMSSS prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MSSS e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria;
- b)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos da área de actuação do MSSS, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;
- c)Avaliar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
- 3 -A IGMSSS é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 9.º — Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Vigente desde: 29/12/2011