- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MSSS e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão dos recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
- 2 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MSSS, os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do Ministério;
- b)Assegurar as actividades do MSSS no âmbito da comunicação e relações públicas;
- c)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MSSS, bem como acompanhar a respectiva execução e a do orçamento de investimento;
- d)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, na óptica de serviços partilhados, em articulação com as entidades competentes do Ministério das Finanças;
- e)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MSSS na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- f)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- g)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MSSS e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- h)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MSSS, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- i)Assegurar o normal funcionamento do MSSS nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços.
- 3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 8.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 29/12/2011