- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de maio.
- 2 -As remissões, em vigor, para o regime sancionatório constante do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de maio, consideram-se efetuadas para o regime constante dos estatutos da ERS, aprovados em anexo ao presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014