O regulamento interno da ERS a que se refere o artigo 2.º e a portaria a que se refere o artigo 56.º, ambos dos estatutos da ERS, são aprovados no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2014
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Artigo 56.º