Sem prejuízo do disposto artigo anterior, a ERS pode celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, definindo nesse protocolo o eventual apoio logístico e técnico que entenda conveniente a prestar para o efeito.
Artigo 29.º — Arbitragem
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014