- 1 -Os membros do conselho de administração são nomeados por um período de seis anos, não sendo renovável.
- 2 -Os membros do conselho de administração podem ser providos nos órgãos da ERS decorridos seis anos após a cessação do mandato anterior.
Artigo 37.º — Duração do mandato
Vigente desde: 22/08/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2014