- 1 -Cada profissional é responsável pelo tratamento de dados pessoais que efetue no âmbito da realização de atos através de videoconferência.
- 2 -O IRN, I. P., enquanto entidade gestora da plataforma informática, é responsável pelo tratamento de dados pessoais que não sejam da responsabilidade dos profissionais.
- 3 -É aplicável ao tratamento de dados pessoais realizado ao abrigo do presente decreto-lei a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e Conselho, de 27 de abril de 2016, e demais legislação aplicável neste âmbito.
Artigo 11.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 30/12/2021