- 1 -Após a leitura e explicação do documento, os intervenientes apõem ao documento a sua assinatura eletrónica qualificada, submetendo-o na plataforma informática.
- 2 -Depois de verificada a qualidade da gravação da sessão ou sessões de videoconferência, o profissional apõe ao documento a sua assinatura eletrónica qualificada, submetendo-o na plataforma informática.
- 3 -A assinatura eletrónica qualificada pode certificar a qualidade profissional de quem assina, quando essa qualidade seja certificada através do SCAP, constituindo comprovativo legal dessa mesma qualidade.
- 4 -É disponibilizada uma cópia eletrónica do documento lavrado aos intervenientes quando o procedimento for concluído.
- 5 -Nos documentos lavrados ao abrigo do presente decreto-lei é dispensado o selo do serviço.
Artigo 8.º — Assinatura e disponibilização dos documentos
Vigente desde: 30/12/2021