- 1 -No âmbito da utilização confinada de micorganismos geneticamente modificados, compete à DGQA, ouvido o INSA:
- a)Autorizar o início da utilização;
- b)Inspeccionar as instalações onde se realizem as operações abrangidas por este diploma;
- c)Limitar o período de tempo da utilização confinada, submeter a utilização a determinadas condições, ou determinar a sua suspensão ou termo, quando as circunstâncias o imponham;
- d)Difundir pelo público, quando necessário, informações relativas a medidas de actuação em caso de emergência e comportamento a adoptar em caso de acidente.
- 2 -A DGQA dá conhecimento à DGS das decisões tomadas e acções desenvolvidas nos termos do número anterior.
Artigo 6.º — Competências da DGQA
Vigente desde: 20/04/1993