Mantém em vigor, pelo máximo de um ano, o Decreto-Lei n.º 129/96, de 12 de Agosto
É prorrogado, pelo prazo máximo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, o período de suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 232/95, de 12 de Setembro, determinado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 129/96, de 12 de Agosto.
Mantêm-se válidos os concursos abertos para lugares do quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira constante da Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, com as alterações subsequentes, que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.