- 1 -A interrupção do funcionamento do estabelecimento por um período superior a cinco anos, ou a cessação definitiva, determina a caducidade da autorização de funcionamento.
- 2 -O ISS, I. P., notifica a entidade gestora da caducidade da autorização de funcionamento.
Artigo 21.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021