Fica revogado o Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, sem prejuízo do disposto no artigo 45.º
Artigo 47.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021
Fica revogado o Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, sem prejuízo do disposto no artigo 45.º
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