Altera o Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março, que estabelece as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, transpondo a Diretiva de Execução (UE) 2024/325.
Objeto
Alteração do anexo i ao Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março
O anexo i ao Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - João Rui da Silva Gomes Ferreira - Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
Promulgado em 4 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de dezembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
Especificações técnicas para marcação de armas de fogo e seus componentes essenciais
119853355