- 1 -O estatuto de CoLAB é atribuído pela FCT, I. P., por um período de cinco anos, renovável, nos termos de regulamento a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da ciência e tecnologia, sob proposta da FCT, I. P.
- 2 -A avaliação e acompanhamento dos CoLABs são fixados por regulamento do membro do Governo responsável pela área da ciência e tecnologia, sob proposta da FCT, I. P.
- 3 -A FCT I. P., pode delegar a avaliação e o acompanhamento dos CoLABs na ANI, S. A.
- 4 -A FCT I. P., e a ANI, S. A., devem acordar com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a estratégia de operação dos CoLABs de forma a facilitar a sua integração regional e processos de coesão territorial.
Artigo 17.º — Reconhecimento, avaliação e acompanhamento
Vigente desde: 31/12/2021