Para efeitos do disposto no artigo 36.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, considera-se que os CTI reconhecidos ao abrigo do presente decreto-lei correspondem à mesma categoria de entidades identificada na alínea c) do anexo i da referida lei-quadro.