- 1 -O modelo de financiamento dos CTI e dos CoLABs deve garantir uma convergência para as melhores práticas internacionais, aproximando as condições concorrenciais destas entidades às das suas congéneres europeias e impulsionando níveis mais elevados de desempenho e gestão.
- 2 -O modelo de financiamento deve assegurar uma diversificação e otimização das fontes de financiamento disponíveis, promovendo uma ligação efetiva dos CTI e dos CoLABs ao mercado, incentivando a prossecução de atividades económicas e a procura de recursos próprios.
Artigo 19.º — Princípios gerais do modelo de financiamento dos centros de tecnologia e inovação e dos laboratórios colaborativos
Vigente desde: 31/12/2021