Constituem fontes de receita dos CTI e dos CoLABs:
- a)As contribuições, subsídios e subvenções do Estado Português;
- b)As contribuições, comparticipações, quotizações, doações e legados concedidos por quaisquer outras entidades;
- c)As quantias cobradas por atividades ou serviços prestados ou por projetos desenvolvidos, bem como as verbas resultantes da exploração de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes, ou o produto da venda de materiais próprios;
- d)Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos próprios;
- e)As verbas provenientes de fundos comunitários ou multilaterais;
- f)Quaisquer outros rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.