- 1 -Os CTI contribuem para a operacionalização de políticas públicas, orientando a sua atuação para as necessidades do mercado, procurando colmatar falhas existentes e contribuir para a resposta aos desafios societais, como sejam a descarbonização, a economia circular e os resultantes da adoção alargada de tecnologias assentes no digital.
- 2 -Os CTI atuam em colaboração e coordenação com os restantes agentes económicos, de modo a otimizar as capacidades e competências existentes no território, promovendo uma oferta científico-tecnológica integrada e de excelência que impulsione a evolução económica.
- 3 -Os CTI atuam em proximidade com o tecido empresarial, dinamizando a investigação aplicada e a inovação, promovendo a qualificação e certificação da oferta empresarial, sobretudo das PME, e a internacionalização da economia, de modo a potenciar a sua capacidade concorrencial externa através da melhoria da qualidade dos produtos, serviços e processos e da respetiva certificação.
- 4 -Os CTI estimulam a participação das associações empresariais e das empresas na dinamização e orientação das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), de demonstração, qualificação e mobilização relativas aos setores ou clusters de competitividade alvo da sua atuação.
- 5 -Os CTI contribuem para a capacitação técnica e tecnológica das empresas, promovendo a integração de quadros altamente qualificados e a formação do seu quadro de pessoal, bem como a qualificação dos seus processos de gestão.
- 6 -Os CTI promovem a consolidação de vantagens competitivas do país, das regiões ou dos setores ou clusters de competitividade em que atuam, e estimulam a utilização de recursos endógenos como forma de diferenciar e aumentar o valor acrescentado da oferta nacional.
- 7 -No desenvolvimento da sua atividade, os CTI devem adotar as melhores práticas de conduta e os padrões éticos fundamentais reconhecidos e adequados na sua área de intervenção, incluindo a responsabilidade social, o respeito pela igualdade de género, a utilização de financiamento de acordo com os princípios da economia, eficiência e eficácia.
- 8 -Os CTI devem promover formas de cooperação alargada, de âmbito nacional e internacional, como forma de potenciar a criação, o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento, em especial junto do tecido empresarial.
- 9 -Os CTI promovem a participação nacional em organizações e programas internacionais relevantes nas respetivas áreas de atuação, assegurando uma representação nacional coordenada, integrada e articulada, que permita alavancar e valorizar o posicionamento nacional.
Artigo 5.º — Princípios orientadores dos centros de tecnologia e inovação
Vigente desde: 31/12/2021