- 1 -É finalidade essencial dos CTI contribuir para aumentar o grau de especialização da economia e o valor acrescentado da oferta nacional, promovendo a competitividade das empresas, sobretudo as PME.
- 2 -São objetivos principais dos CTI:
- a)Prestar apoio técnico e tecnológico às empresas, desenvolvendo ou contribuindo para a investigação aplicada e para a endogeneização do conhecimento e da tecnologia, ensaiando métodos e processos de produção e promovendo a sua transferência para o tecido empresarial;
- b)Promover a valorização económica do conhecimento tendente à introdução de novos produtos, serviços e processos industriais, designadamente através do estímulo à proteção da propriedade intelectual;
- c)Promover a vigilância tecnológica, de conhecimento e de mercado, através de iniciativas de recolha, tratamento e divulgação de informação técnica e tecnológica, bem como de oportunidades de mercado;
- d)Promover o desenvolvimento ou a melhoria dos produtos, serviços e processos tendo em conta a qualidade, design, conformidade com normas e a afirmação dos valores europeus em matéria ambiental e societal;
- e)Promover a difusão de técnicas e tecnologias, nomeadamente as relacionadas com áreas como a digitalização da economia, eficiência energética e economia circular, proceder à sua demonstração, incentivar a sua adoção e generalizar a utilização de práticas adequadas;
- f)Promover a capacitação empresarial e a formação especializada do pessoal das empresas e dos seus futuros quadros, no domínio da tecnologia e da gestão empresarial;
- g)Promover atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+I), atuando como agentes de interface entre o sistema científico e de inovação, colaborando com entidades de investigação, da academia e das empresas em projetos de I&D+I e de inovação industrial e empresarial;
- h)Promover uma utilização eficiente dos recursos e contribuir para minimizar o impacto ambiental das atividades económicas, nomeadamente através do apoio à descarbonização, à utilização de materiais e técnicas mais sustentáveis, à minimização do desperdício e à valorização dos resíduos;
- i)Estudar e promover a utilização de matérias-primas nacionais e dos recursos endógenos, com vista ao fabrico de produtos diferenciadores que confiram vantagens competitivas à oferta nacional, estimulando a modernização dos setores tradicionais e a afirmação de setores emergentes;
- j)Promover a qualificação da oferta nacional e o seu reconhecimento internacional, atestando a conformidade dos produtos, processos e serviços com especificações aplicáveis e normas nacionais e internacionais, com recurso à acreditação quando aplicável, colaborando na elaboração dessas mesmas especificações para o(s) setor(es) ou clusters de competitividade;
- k)Promover a consolidação e capacitação da infraestrutura industrial no país ou nas regiões em que se localizam, fomentando a coesão territorial;
- l)Contribuir para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento empresarial ou industrial e para a sua operacionalização, em estreita articulação com as instituições públicas e do Governo, tanto ao nível regional, como nacional e europeu.
Artigo 6.º — Objetivos dos centros de tecnologia e inovação
Vigente desde: 31/12/2021