Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 , no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.
Objeto
Alteração ao Sistema de Normalização Contabilística
Os artigos 9.º e 9.º-B do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Total do balanço: (euro) 450 000;
- b)Volume de negócios líquido: (euro) 900 000;
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)Total do balanço: (euro) 5 000 000;
- b)Volume de negócios líquido: (euro) 10 000 000;
- c)[...]
- 3 -[...]
- a)Total do balanço: (euro) 25 000 000;
- b)Volume de negócios líquido: (euro) 50 000 000;
- c)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 9.º-B
Grupos
- 1 -[...]
- a)Total do balanço: (euro) 7 500 000;
- b)Volume de negócios líquido: (euro) 15 000 000;
- c)[...]
- 2 -Grupos médios são grupos que não sejam pequenos grupos e que sejam constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- a)Total do balanço: (euro) 25 000 000;
- b)Volume de negócios líquido: (euro) 50 000 000;
- c)Número médio de empregados durante o período: 250.
- 3 -Grandes grupos são grupos constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, ultrapassem dois dos três limites referidos no número anterior.
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -(Anterior n.º 3.)
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 4 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de dezembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119853371