- 1 -O Gabinete de Estratégia e Estudos, abreviadamente designado por GEE, tem por missão prestar apoio técnico aos membros do Governo na definição de políticas e no planeamento estratégico e operacional, apoiar os diferentes organismos do MEE, através do desenvolvimento de estudos e da recolha e tratamento de informação, garantindo a observação e avaliação global de resultados obtidos.
- 2 -O GEE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico em matéria de definição das políticas e dos objectivos do MEE, e contribuir para a concepção e a execução da respectiva política legislativa;
- b)Apoiar a definição do planeamento estratégico do MEE, das empresas e organismos tutelados, nomeadamente em matéria das grandes prioridades financeiras, bem como acompanhar a respectiva execução;
- c)Conceber metodologias de avaliação dos instrumentos de política, de modo a monitorizar a sua execução;
- d)Elaborar estudos de prospectiva de âmbito nacional, sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospectivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MEE;
- e)Garantir a gestão integral do ciclo de investimentos a cargo do MEE em matéria de obras públicas, nas fases de programação, previsão orçamental, acompanhamento e avaliação;
- f)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MEE;
- g)Assessorar o MEE relativamente a questões de natureza ambiental, designadamente no âmbito da matéria de obras públicas e energia.
- 3 -O GEE é dirigido por um director, coadjuvado por um subdirector, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 10.º — Gabinete de Estratégia e Estudos
Vigente desde: 29/12/2011