- 1 -A Direcção-Geral das Actividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, tem por missão a promoção e o desenvolvimento de um ambiente institucional mais favorável à competitividade, à inovação empresarial e ao desenvolvimento regional através do apoio à concepção, execução, divulgação e avaliação de políticas dirigidas às actividades industriais, do comércio, do turismo e dos serviços, assegurando a coordenação das relações internacionais no âmbito de actuação do MEE.
- 2 -A DGAE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Promover a articulação da política de empresa, visando o crescimento da produtividade e da competitividade;
- b)Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, em articulação com o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, apoiando o MEE em matéria de relações internacionais e de relações com a União Europeia;
- c)Assegurar o planeamento do aprovisionamento e gestão das matérias-primas e dos recursos industriais em situação de crise e de guerra e apoiar o Governo na tomada de decisões no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
- d)Assegurar, a nível externo, a representação nacional nos comités correspondentes do Alto Comité de Planeamento Civil de Emergência/Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN).
- 3 -A DGAE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 11.º — Direcção-Geral das Actividades Económicas
Vigente desde: 29/12/2011