- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEE e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação, da comunicação e relações públicas, das tecnologias de informação e comunicação (TIC), assegurando ainda as funções relativas à preparação e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MEE.
- 2 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Prestar aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEE e aos respectivos serviços e organismos o apoio técnico e administrativo que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços;
- b)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MEE bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
- c)Promover o planeamento das actividades do MEE, bem como o acompanhamento da programação da actividade dos seus serviços e organismos;
- d)Assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial do MEE, bem como a apreciação, o acompanhamento, a avaliação e o controlo da actividade financeira dos serviços, organismos e outras entidades nele integrados;
- e)Efectuar a gestão do património imobiliário e do arquivo histórico do MEE, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos, assegurando respectivamente a optimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação;
- f)Assegurar a prestação centralizada de serviços aos organismos e aos serviços integrados do MEE, nomeadamente, serviços de contabilidade e tesouraria, assegurando a unidade de critérios e políticas contabilísticas;
- g)Assegurar a implementação das políticas relacionadas com as TIC do MEE, garantindo a coordenação, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização e de actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis;
- h)Assegurar as funções de inspecção e de auditoria no âmbito do MEE;
- i)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MEE, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os serviços e organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- j)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- l)Emitir pareceres e informações jurídicas, colaborar na preparação e na apreciação de projectos de diplomas e de outros actos normativos, acompanhar tecnicamente procedimentos administrativos, assegurar o apoio jurídico-contencioso e instruir processos de inquérito, disciplinares, ou outros de natureza similar.
- 3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 9.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 29/12/2011