- 1 -A Direcção-Geral de Energia e Geologia, abreviadamente designada por DGEG, tem por missão contribuir para a concepção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos, numa óptica do desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança do abastecimento.
- 2 -A DGEG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição, realização e avaliação da execução das políticas energética e dos recursos geológicos;
- b)Apoiar a participação do MEE no domínio comunitário e internacional, na área da energia e dos recursos geológicos;
- c)Assegurar o planeamento do aprovisionamento, produção e utilização dos recursos energéticos, designadamente em situação de crise e de guerra, e apoiar o Governo na tomada de decisões no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
- d)Assegurar apoio no âmbito da gestão das reservas estratégicas de produtos petrolíferos, em articulação com a entidade competente;
- e)Assegurar, a nível externo, a representação nacional nos comités correspondentes do Alto Comité de Planeamento Civil de Emergência/OTAN.
- 3 -A DGEG é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 12.º — Direcção-Geral de Energia e Geologia
Vigente desde: 29/12/2011