A Autoridade da Concorrência é independente no exercício das suas funções, estando sujeita à tutela do membro do Governo responsável pela área da economia, enquanto autoridade de supervisão e regulação das regras de promoção e defesa da concorrência, aplicáveis transversalmente a toda a economia, em conformidade com as disposições constantes no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos previstos na lei e nos respectivos estatutos.