- 1 -O Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, abreviadamente designado por GISAF, tem por missão investigar os acidentes, incidentes e ocorrências relacionadas com a segurança dos transportes ferroviários, visando a identificação das respectivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade ferroviária e assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento do GISAF são fixados em diploma próprio.
Artigo 36.º — Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários
Vigente desde: 29/12/2011