Ao Gabinete Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete essencialmente o apoio e aconselhamento jurídico, o contencioso administrativo, contra-ordenacional e judicial, nomeadamente:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelo director regional, por sua iniciativa ou na sequência de solicitação de entidades exteriores à DRAOT, nomeadamente autarquias locais;
- b)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais, de contratos ou quaisquer outros actos jurídicos;
- c)Proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com o ambiente e ordenamento do território, cujo esclarecimento se revele conveniente, e promover a sua clarificação;
- d)Promover a instrução de processos de contra-ordenação por infracções à legislação em vigor em matéria do ambiente e do ordenamento do território ocorridas na área geográfica e funcional de intervenção da DRAOT;
- e)Acompanhar os processos de contencioso administrativo, contra-ordenacional e judicial, no âmbito da actividade da DRAOT;
- f)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbido;
- g)Proceder à identificação e recolha da legislação nacional e comunitária com interesse para a DRAOT.