São extintos os lugares de chefe de repartição dos quadros de pessoal das ex-DRA, sendo os respectivos titulares reclassificados de acordo com as regras estabelecidas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.