- 1 -A Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas assegura as competências relativas à defesa e qualificação do litoral, nomeadamente através do licenciamento, promoção, realização ou acompanhamento de projectos, obras e instrumentos de gestão territorial, bem como as relativas à conservação da natureza.
- 2 -A Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas compreende a Divisão do Litoral e da Conservação da Natureza e a Divisão de Infra-Estruturas.
- 3 -À Divisão do Litoral e da Conservação da Natureza compete:
- a)Acompanhar a elaboração, alteração, revisão e implementação dos planos de ordenamento da orla costeira;
- b)Propor e executar, em colaboração com os restantes serviços competentes, medidas de protecção e valorização do litoral;
- c)Promover a conservação e valorização da zona costeira;
- d)Colaborar na delimitação do domínio público marítimo;
- e)Emitir, nos termos da lei, relativamente ao litoral, licenças de utilização do domínio hídrico para construções, apoios de praia e equipamentos, estacionamentos e acessos, culturas biogenéticas, marinhas, navegação e competições desportivas, flutuação e estruturas flutuantes, sementeira, plantação e corte de árvores;
- f)Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido e degradação das margens;
- g)Colaborar com o Instituto da Conservação da Natureza na elaboração de estudos e planos de ordenamento, na concretização, gestão e implementação da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da estratégia nacional de conservação da natureza;
- h)Exercer ao nível regional as funções de fiscalização no âmbito da legislação em vigor sobre protecção do litoral e conservação da natureza;
- i)Assegurar, nos termos da lei, o exercício de outras competências que sejam cometidas à DRAOT em matéria de conservação da natureza.
- 4 -À Divisão de Infra-Estruturas compete:
- a)Promover e avaliar estudos, projectos e acções, bem como realizar concursos de empreitadas;
- b)Promover, assegurar e acompanhar a construção, fiscalização e recepção de obras da responsabilidade da DRAOT;
- c)Apoiar a preparação e o acompanhamento de contratos-programa e contratos de concessão na sua área de competência;
- d)Colaborar no controlo da segurança dos empreendimentos hidráulicos, nos termos da legislação em vigor, e promover a adopção de medidas preventivas e de emergência adequadas;
- e)Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação regionais sobre as obras hidráulicas e sistemas de saneamento básico.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas
Vigente desde: 17/04/2001