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Artigo 30.º — Afectação do produto das coimas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/01/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2009

Decreto-Lei n.º 15/2009 - 1.ª Série(14/01/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 05/08/2005 a 14/01/2009

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