Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, revendo a majoração aplicável ao preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial
Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O preço de referência de cada grupo homogéneo será majorado em 20% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos até 31 de Dezembro de 2006.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os efeitos neles previstos produzem-se a partir de 1 de Julho de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 29 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.