O registo de emissões e transferência de poluentes contém informação sobre:
- a)As emissões para o ar, água e solo dos poluentes listados no anexo ii do Regulamento, independentemente do limiar aí estipulado, provenientes das actividades enumeradas no anexo ao presente decreto-lei, correspondente ao anexo i do Regulamento;
- b)As transferências para fora do local dos resíduos perigosos e não perigosos e dos poluentes presentes em águas residuais, todos listados no anexo ii do Regulamento, independentemente do limiar aí estipulado, provenientes das actividades enumeradas no anexo ao presente decreto-lei, correspondente ao anexo i do Regulamento.