- 1 -Os membros do conselho directivo são nomeados por um período de cinco anos, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -No caso de vacatura cumulativa de todos os lugares, os vogais do conselho directivo são nomeados por um período inicial de apenas três anos.
- 3 -Os mandatos dos membros do conselho directivo são renováveis por uma vez.
Artigo 12.º — Duração do mandato
Vigente desde: 27/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/2009