- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 3 -A acta de cada reunião deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, sem prejuízo de declaração de voto quanto ao seu teor.
Artigo 17.º — Funcionamento do conselho directivo
Vigente desde: 27/05/2009
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Em vigor desde 27/05/2009