- 1 -A ERS dispõe de autonomia patrimonial e financeira, nos termos da lei.
- 2 -Para efeitos de autorização de despesas de aquisição e prestação de bens móveis e serviços, o conselho directivo dispõe da mesma competência que a prevista na lei para os órgãos máximos de gestão dos institutos públicos.
Artigo 27.º — Regras gerais
Vigente desde: 27/05/2009
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Em vigor desde 27/05/2009