Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 33.º incumbe à ERS:
- a)Assegurar o direito de acesso universal e equitativo aos serviços públicos de saúde ou publicamente financiados;
- b)Prevenir e punir as práticas de rejeição discriminatória ou infundada de pacientes nos estabelecimentos públicos de saúde ou publicamente financiados;
- c)Prevenir e punir as práticas de indução artificial da procura de cuidados de saúde;
- d)Zelar pelo respeito da liberdade de escolha nos estabelecimentos de saúde privados.