No exercício dos seus poderes de supervisão incumbe à ERS:
- a)Velar pela aplicação das leis e regulamentos e demais normas aplicáveis às actividades sujeitas à sua regulação, no âmbito das suas atribuições;
- b)Emitir ordens e instruções, bem como recomendações ou advertências individuais, sempre que tal seja necessário;
- c)Proceder às inspecções e auditorias que se mostrarem necessárias;
- d)Efectuar os registos, conceder autorizações e aprovações nos casos legalmente previstos.