- 1 -A ERS elabora e envia anualmente ao Governo e à Assembleia da República um relatório sobre a respectiva actividade regulatória.
- 2 -O relatório referido nos números anteriores é ainda objecto de divulgação pública.
- 3 -Quando tal lhe for solicitado, o presidente do conselho directivo e eventualmente os demais membros apresentar-se-ão perante a comissão parlamentar competente, para prestar as informações ou esclarecimentos que lhes sejam pedidos.
Artigo 57.º — Responsabilidade pública
Vigente desde: 27/05/2009
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Em vigor desde 27/05/2009