- 1 -Os compromissos plurianuais das entidades da administração central são registados obrigatoriamente na base de dados central disponibilizada e mantida pela DGO.
- 2 -As instituições referidas nas alíneas b) a e) do n.º 5 do artigo 7.º são responsáveis por centralizar a informação relativa a cada subsector.
Artigo 13.º — Inscrição dos compromissos plurianuais
Vigente desde: 21/06/2012
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Em vigor desde 21/06/2012