- 1 -As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, aplicam-se a candidaturas apresentadas e ainda não decididas, sempre que sejam mais favoráveis ao beneficiário.
- 2 -O disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, é passível de derrogação nos termos do disposto no n.º 7 artigo 152.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/08/2019