Compete à comissão directiva:
- a)Gerir o Gabinete e participar nas reuniões da comissão coordenadora e da comissão consultiva;
- b)Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação do membro do Governo a quem competir a tutela;
- c)Submeter à apreciação da comissão coordenadora os assuntos que impliquem a interferência das entidades nela representadas;
- d)Propor ao membro do Governo a quem competir a tutela a realização de empréstimos e de outras operações financeiras;
- e)Exercer os poderes gerais de administração financeira e patrimonial;
- f)Elaborar e submeter a parecer da comissão consultiva a proposta do orçamento e do plano de actividades, bem como o relatório e as contas de gerência;
- g)Elaborar e submeter à aprovação do membro do Governo a quem competir a tutela o plano de actividades e o orçamento, acompanhados dos pareceres emitidos nos termos da alínea anterior;
- h)Propor ao membro do Governo a quem competir a tutela a celebração de contratos de concessão da exploração de bens ou serviços nos termos da legislação em vigor;
- i)Submeter à apreciação dos departamentos competentes os planos gerais e os planos de arranjo ou de expansão dos portos sob a sua administração, bem como as suas alterações, depois de obtido o parecer da comissão consultiva;
- j)Celebrar os protocolos a que se refere o artigo 25.º;
- l)Proceder à aquisição de bens ou serviços;
- m)Prestar aos restantes órgãos do GND os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
- n)Dar conhecimento ao membro do Governo a quem competir a tutela das propostas da comissão consultiva;
- o)Delegar no presidente os poderes que entenda necessários a uma mais eficiente gestão;
- p)Exercer os demais poderes necessários à prossecução das atribuições do GND ou que lhe sejam conferidos por lei.