- 1 -A comissão consultiva reúne, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu presidente.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- 3 -Das sessões será lavrada acta, que será assinada pelo presidente.
ARTIGO 22.º — (Funcionamento da comissão consultiva)
Vigente desde: 26/04/1985