- 1 -As condições gerais e especiais, bem como as tarifas de prémios dos contratos de seguro a celebrar com prévia garantia do Estado, são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, mediante proposta da COSEC e parecer do Conselho de Garantias Financeiras.
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Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 22/03/1991