- 1 -Em caso de incumprimento do empréstimo bancário, o pagamento pelo estado do montante garantido é efectuado por lançamento a débito, na conta de depósito, desse mesmo montante pela instituição de crédito líder, actuando como agente das instituições de crédito mutuantes, após a notificação ao GACRE e à DGT desse incumprimento.
- 2 -Em caso de insuficiência do depósito para pagamento integral do montante abrangido pela garantia, o Estado, nos termos do regime do aval, pagará o montante restante no prazo de 60 dias após a notificação daquele incumprimento ao GACRE e à DGT.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/08/1996