Uma vez aprovado o projecto nos termos do artigo anterior, será o mesmo enviado, acompanhado das contas relativas aos cinco últimos exercícios, ou de todos os exercícios, caso a sociedade tenha sido constituída há menos tempo, ao GACRE, para que este determine, no prazo de 30 dias, se o empréstimo bancário, tal como definido no n.º 1 do artigo 9.º, beneficiará de garantia do Estado, ao abrigo do SGEEB.