- 1 -A atribuição de matrícula, nos termos previstos na presente secção, não carece de homologação de modelo.
- 2 -Esta matrícula é válida por um período máximo de 180 dias, podendo em casos devidamente fundamentados a sua validade ser prorrogada por igual período.
- 3 -Em caso algum a validade máxima desta matrícula pode exceder o estabelecido pelas entidades competentes para a cobrança e controlo dos impostos devidos.
Artigo 17.º — Matrícula
Vigente desde: 05/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2006