- 1 -Os pedidos de atribuição de matrícula para veículos pesados de passageiros, além de outros elementos exigidos nos termos da presente secção, devem ainda ser instruídos com certificado de inspecção de carroçaria, emitido por organismo de controlo e inspecção acreditado pelo Instituto Português da Qualidade, segundo as normas da série EN/NP 45 000, nos termos do regime jurídico das inspecções.
- 2 -Por despacho do director-geral de Viação, pode ser estabelecida a obrigatoriedade de apresentação de desenhos, memória descritiva ou outros elementos técnicos que se considerem relevantes para caracterizar os veículos.
Artigo 24.º — Veículos pesados de passageiros
Vigente desde: 05/07/2006
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Em vigor desde 05/07/2006