- 1 -Os pedidos de atribuição de matrícula para motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que não correspondam a um modelo com homologação europeia, além de outros elementos exigidos nos termos da presente secção, devem ainda ser instruídos com relatório de ensaio do teste de ruído, emitido por laboratório de ensaios acreditado para o efeito.
- 2 -Por despacho do director-geral de Viação, são estabelecidas as condições a que deve obedecer o referido ensaio.
Artigo 25.º — Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Vigente desde: 05/07/2006
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Em vigor desde 05/07/2006